Em
sua fala, o vereador apresentou na tribuna, o documento com resultado da 4ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, onde nos autos informa o
arquivamento do processo de improbidade administrativa, encaminhado pela vereadora
Marli Gonçalves Costa e pela líder sindicalista Marlene Da Silva. Após messes
de investigação pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado –
GAECO (NÚCLEO DE CASCAVEL), foi apontado a “inexistência e a ausência de indícios
mínimos de prática de ato de improbidade administrativa ou crime relacionado às
atribuições da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo”.
Desenvolvida
a atividade investigatória pelo GAECO / Cascavel,
não foram encontrados elementos mínimos indicativos de eventual ocorrência de
crime de organização criminosa. Aliás, segundo aquela autoridade responsável pela
investigação, eventual ocorrência ilícita seria correspondente ao crime de
ameaça. A conclusão da Ilustre Promotora de Justiça titular do GAECO / Cascavel decorreu após
levantamento de dados dos indivíduos supostamente envolvidos nos fatos, bem
como consultas aos cadastros de bancos de dados, verificação in loco, e análise de trechos dos áudios
que foram encaminhados pelas solicitantes.
Após toda esta investigação a 4ª Promotoria, deferiu o
arquivamento do processo, sendo assim todas as acusações levantadas contra o
vereador são infundadas. Aguardamos os próximos passos para o desfecho desta história,
breve mais informações.